CASO DO PORSCHE - 5ª Turma do STJ mantém por unanimidade (3x0), prisão de Fernando Sastre de Andrade Filho

08/05/2024

Como era o esperado, três ministros presentes à 5ª turma do STJ votaram na terça-feira (07), contra o habeas corpus impetrado pela de defesa do empresario Fernando Sastre de Andrade Filho, 24, motorista do Porsche envolvido no acidente que matou um homem e deixou outro ferido e pela manutenção de sua prisão preventiva. A corte porem, atendeu a um pedido da defesa do jovem e determinou que ele seja transferido para a penitenciária de Tremembé (SP). Relatora do processo no STJ, a ministra Daniela Teixeira foi a primeira a votar, defendendo a manutenção da prisão. Em seu voto, a ministra afirmou que a decisão do desembargador que decretou a prisão não teve qualquer argumentação absurda. Depois dela, Messod Azulay, presidente da Turma, e Joel Ilan Paciornik acompanharam o voto. Assim, por 3 votos a 0, Sastre vai continuar preso. Para a ministra Daniela, "a decisão é muito bem fundamentada e em grande parte ela se funda na questão de que fatos novos foram descobertos após a decisão do juiz de primeira instância, perícias, depoimentos, a posição e a postura do paciente, após a decisão que o permitiu responder o processo em liberdade"…Não é uma antecipação de pena. É a garantia da instrução penal, para que todos possam saber o que de fato aconteceu naquela noite. O que leva à prisão não é o fato, o homicídio, a morte. O que leva à prisão e à perplexidade do desembargador, e também minha e do nosso subprocurador, é a atitude do réu após o acidente. A gravidade da conduta após o acidente, o que ele fez depois de bater o carro e o que ele fez para que não se descubra o que ele fez antes de bater o carro. A ministra Daniela Teixeira. A ministra reiterou os quatro fatos "novos" apontados pelo desembargador que decretou a prisão. Daniela Teixeira disse que o preso "não colaborou" com as investigações. Os quatro fatos são:

Laudo pericial do local que estimou velocidade cerca de três vezes superior à da via, em desconformidade com as alegações do motorista;

Relato de testemunhas oculares de ingestão alcoolica prévia, fato também não narrado na polícia;

Registros infracionais administrativos prévios e multas por excesso de velocidade;

Possível influência na coleta de depoimentos de testemunhas, especialmente nos depoimentos da mãe e da namorada de Sastre, quase "idênticos" e com contradições depois constatadas pela divulgação das imagens das câmeras corporais dos policiais.

Ainda segundo a relatora, Sastre descumpriu pelo menos duas medidas cautelares impostas pela Justiça. Ele não estava em casa quando foi procurado pela polícia e manteve contato com as testemunhas do caso. Como sempre nós da imprensa somos os vilões, os advogados criticam a cobertura da imprensa sobre o caso. Antes do voto dos ministros, o advogado de Fernando Sastre apresentou sua argumentação na tribuna e atacou a cobertura que a imprensa tem feito do episódio, atribuindo a ela uma suposta perseguição a seu cliente e uma pressão ao Poder Judiciário. Ele chamou de "exótico" o fato de Sastre ser procurado pela polícia poucas horas após a decretação da prisão… O advogado disse ainda que Sastre "já estava preso" antes mesmo de a prisão ser decretada, pois não podia sair na rua sem ser reconhecido. A imprensa não cobre, e todos os outros casos (de acidentes de veículos) são tratados de outra forma. Do jeito que está aqui, que a imprensa colocou o Fernando, ele está processado, julgado e condenado. A imprensa o colocou como maior vilão, maior malfeitor deste país, afirma, Elizeu Soares Camargo Neto, advogado de Fernando Sastre. Após a sessão do STJ, o advogado Elizeu Soares Camargo Neto informou que vai estudar a decisão e que pretende recorrer. Ele, porém, não deu mais detalhes de como seria esse recurso, que agora teria que seguir ao STF (Supremo Tribunal Federal), que certamente manterá o entendimento do STJ e do MP (Ministério Público) paulista