Ministério Publico Federal adverte sobre a flexibilização

13/04/2020

O MPF (Ministério Público Federal) através da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), Fez uma clara advertência aos gestores públicos que, flexibilizar as medidas de distanciamento social em meio a pandemia, sem nenhum respaldo técnico, poderá levá-los a responder por improbidade administrativa A afirmação foi feita em nota técnica divulgada neste sábado (11) pelo órgão. A ação de improbidade administrativa pode resultar até em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. Na Nota a procuradora , Deborah Duprat, e pelo seu adjunto, Marlon Weichert, destacam "Os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa". Esse documento servirá de orientação para os procuradores de todo o país. Deixando claro que até que o sistema de saúde público tenha condições de atender um possível pico de demanda, não é recomendado mudar as regras do isolamento. Sua transição e flexibilização está condicionada à garantia dos insumos como "respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes".