Lojas Americanas só pode comercializar produtos essenciais... Será?

03/04/2020

A volta ao funcionamento das Lojas Americanas, julgada procedente pela juíza Angélica dos Santos Costa da 7ª Vara de Fazenda Pública do RJ. Esta única e exclusivamente amparada no fato da empresa comercializar produtos alimentícios, o que a coloca entre as atividades essenciais, sendo necessário seu pleno funcionamento para fins de opção ao consumidor e manutenção estável dos preços. A abertura e por uma tutela de urgência, mas não derruba os efeitos de decretos emitidos pelo governo do estado e prefeitos de municípios. De acordo com o despacho da juíza a autorização só valeria para venda exclusiva de gêneros alimentícios, artigos de limpeza e higiene, mas certamente será descumprida. Além de de ter que adotar todas as medidas preconizadas pela OMS e do ministério da Saúde, com relação a higiene das lojas e contenção de aglomeração. Para os comércios fora das atividades essenciais, continuam a permanecer, a paralisação das atividades.