Atividade religiosa não é "serviço essencial" diz Juiz Federal

16/04/2020

As atividades religiosas de qualquer natureza, deverá ser retirada por determinação do juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara de Brasília, da lista de atividades essenciais. A decisão suspende parte de um decreto do presidente, que incluía as atividades religiosas como essenciais. No despacho o Juiz afirma que a atividade não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde. A determinação acolhe um pedido do MP que pedia que essas atividades permanecem excluídas das atividades essenciais, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.