Casos de atitudes racistas crescem no Pais 

08/02/2020

Desde a introdução da Lei Lei 7.716/89 o racismo tornou-se crime no país. A legislação define como ato criminoso, a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores. Entretanto, muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido. No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo. Mais ele existe e está cada vez mais forte. Uma professora do Alagoas passou por uma situação constrangedora, quando a diretora do colégio onde leciona chamada Suely Dias, chegou até a sala de aula onde ministrava uma aula, dizendo que ela era culpada pelo filho, que trabalha na administração da escola, ter batido o carro por conversar com ele pelo celular. Uma das alunas saiu em defesa da professora e disse que o rapaz é que estava errado por usar o telefone dirigindo. Aparentando bastante irritação Suely disse "A Taynara é muito ousada. Quando vocês forem a Ouro Branco (cidade no sertão de Alagoas), onde tem o melhor couro, compre um chicote do bom para eu dar uma chicotada nela para que ela relembre do tempo que ela pretende voltar", Em um patente ato de racismo pela sua cor. Diversos alunos e ex-alunos protestaram em frente à escola e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) considerou o ato como injúria racial. O fato foi denunciado e um inquérito aberto para apurar o caso. Pela segunda vez em menos de um mês o repórter Rodrigo Bocardi foi infeliz em seus comentários a frente do noticiário de TV Globo. No primeiro, ele fez comentários machista que levou a uma leve discussão com sua colega de estúdio. Gloria Vanique. Na mais recente o repórter Tiago Scheuer, fazia uma matéria mostrando a dificuldade de moradores da zona leste de São Paulo enfrentam para pegar a linha vermelha do metrô lotada pela manhã. Scheuer começou a entrevistar um rapaz na plataforma, que falou de sua rotina e a dificuldade para chegar todos os dias em famoso clube de classe alta, frequentado por Bocardi. Em um momento da entrevista o âncora interrompe ´para fazer o comentário infeliz e perguntar se o rapaz "pegava bolinha". E para deixar mais claro, se Lionel era gandula, o racismo estrutural em sua face mais pura. Lionel então respondeu que era atleta profissional do clube -de polo aquático . A cena foi constrangedora. Infelizmente, cenas como essa é uma prática comum. Camuflar o racismo em formas ofensivas de brincadeira ou experiências cotidianas. Normalmente, a pessoa não admite seu preconceito, mas age de forma discriminatória. Sendo assim, a vítima tem o direito de denunciar qualquer forma de insulto, constrangimento e humilhação.

- Inferiorizar as características estéticas da etnia em questão;

- Dar apelidos de acordo com as características físicas da vítima;

- Ofender verbal ou fisicamente a vítima;

- Desprezar os costumes, hábitos e tradições da etnia;

- Considerar a vítima inferior intelectualmente, podendo até negar-lhe determinados cargos de emprego;

- Recusar-se a prestar serviços a pessoas de diferentes etnias;

- Duvidar, sem provas, da honestidade e competência da vítima.

Nesses casos o importante é que a vítima esteja ciente de seus direitos e não deixe que o ocorrido passe "em branco", portanto, é necessário realizar um Boletim de Ocorrência. Tome nota da situação, procure por testemunhas que possam identificar o agressor. Casos em que ocorre agressão física, é realizado o Exame de Corpo de Delito, é importante a vítima não limpar os machucados nem trocar de roupa, pois esses são elementos que servem como provas da agressão. É muito importante que a vítima esteja ciente de seus direitos e não deixe que o ocorrido passe "em branco", portanto, é necessário realizar um Boletim de Ocorrência. Tome nota da situação, procure por testemunhas que possam identificar o agressor. Casos em que ocorre agressão física, é realizado o Exame de Corpo de Delito, é importante a vítima não limpar os machucados nem trocar de roupa, pois esses são elementos que servem como provas da agressão. Ao promover a denuncia, atente para uma pequena diferença na tipificação do crime. . O Código Penal, artigo 140, § 3º, determina uma pena de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para as injúrias motivadas por "elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Já a Lei anti-racismo 7719/89 diz que os "crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Basicamente, a diferença entre as duas é classificar ou não como injúria a atitude racista ou discriminação