Na quinta sessão STF acaba com a prisão, antes do trânsito em julgado 

08/11/2019
Foto Divulgação/Arquito STF
Foto Divulgação/Arquito STF

Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto "prisão em segunda instância", por seis votos a cinco os ministros entenderam que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência. O voto decisivo foi do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli. De acordo com o CNJ mais de 4 mil presos podem ser beneficiados pela decisão. Nos argumentos para seu voto Toffoli lembra Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que "ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Toffoli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância. De forma que mesmo que muitas das vezes possamos não estar de acordo mas "A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada neste dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.", afirmou. Assim ficou o placar final, votaram a favor da manutenção a prisão em condenação em segunda instância: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A lição que fica é, "os fins não justificam os meios". Por crer diferente disso, seremos forçados a ver o trabalho de investigações das forças policiais e promotores indo pro' ralo. Culpados não podem ficar impunes, esperamos que advogados, promotores e juízes percebam que eles é que são ferramentas da lei e não o contrário.