Mais dificil de se aposentar e mais caro pra' contribuir

01/03/2020

As novas alíquotas de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aprovadas na reforma da Previdência, entram em vigor no próximo domingo (1º). Elas serão aplicadas sobre o salário de março, pago normalmente em abril. No RGPS (Regime Geral de Previdência Social), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos. Segundo a Secretaria de Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do Regime Geral, também conhecido como o teto do INSS - atualmente R$ 6.101,06 -, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

Veja abaixo todas as faixas de contribuição:

- 7,5% até um salário mínimo R$ 1.045,00

- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60

- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40

- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06

De acordo com a Secretaria de Previdência, contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.