Policia Militar não detêm homem com a suástica por "insegurança jurídica" aos valorosos militares, o povo esta ao lado de vocês 

18/12/2019

Na edição de ontem (17) nossa reportagem criticou a ação policial na cidade de Unaí. Policiais foram acionados a atender uma ocorrência de apologia ao nazismo em um bar da cidade e ao chegarem não detiveram o suspeito. Como nosso dever é dar voz a quem quer falar, ouvimos as explicações da Polícia Militar. O major Flávio Santiago, porta-voz da PM de Minas em nota afirmou que no caso o suspeito foi identificado como sendo o pecuarista José Eugênio Adjuto e a Polícia Civil vai seguir com as investigações. Os militares não deram voz de prisão na ocasião pelo que é chamado de "Insegurança jurídica". Em dias conturbados como esses, essa insegurança é até compreensível. A lei 7.716/89, fala bastante clara no primeiro parágrafo do artigo 20 "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo". A pena é de prisão de dois a cinco anos, além de multa. A insegurança vem do fato, da discussão se a lei é constitucional ou não, por ferir o princípio da liberdade de expressão. o diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), Oscar Vilhena, disse entretanto que essa é uma discussão jurídica. Que a princípio, a PM tem de cumprir a lei". Aos militares, se tivessem recolhido o homem, mais uma vez apoiamos a Polícia Militar de Minas Gerais nessa questão da "insegurança jurídica", especialmente nesses dias em que tudo é ofensivo. Mas o ordenamento jurídico diz que a pena para esse crime é prisão além de multa. A população estará sempre ao lado da corporação.