Estamos vivendo a cultura do ódio

13/12/2019

Antes de qualquer coisa, queremos dizer que não estamos incentivando a prática de roubo, quer de pequena ou grande monta. Só que, se o que o adolescente supostamente pego roubando barras de chocolates do Supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, na zona sul de São Paulo, sofreu não foi 'violência' na interpretação do magistrado. Não sei mais o que vai se enquadrar no crime. Na decisão, o juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira, afirmou que, ao contrário do que declarou o Ministério Público no pedido de condenação, "os atos de violência praticados pelos acusados contra a vítima não tem o objetivo de obter informações, mas sim de aplicar uma reprimenda e uma humilhação, acabando por representar ato de sadismo." O jovem de 17 anos teria sido pego pelos seguranças do estabelecimento Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes, furtando os chocolates, que ao invés de tomar as medidas legais e chamar as autoridades competente, levaram o jovem a um local onde o despiram e fizeram questão de filmar o ato de 'violência' o jovem sem roupas com as mãos amarradas, a boca amordaçada sendo chicoteado. "Além de terem infringido ao ECA, os acusados deixaram o jovem nu, depois foi amordaçado, chicoteado, humilhado e ameaçado. O que mais faltou para ser considerado tortura?" questiona o Dr. Ariel de Castro Alves, advogado especialista em direitos da criança e do adolescente. O Ministério Público pediu a condenação por tortura mas o juiz entendeu que o houve foi lesão corporal. Reafirmamos que em momento algum queremos legalizar o furto sob nenhuma hipótese , mas nos assusta ver um juiz encarar um fato tão perverso e covarde, que se agrava ainda mais por ser cometido contra um adolescente , como um simples crime de lesão corporal. A decisão do magistrado foi baseada na Lei 9.455/1997 , consultamos a advogados amigos e deles recebemos a seguinte resposta , "Apesar de a lei nº 9.455 de 1997 afirmar que o crime de tortura deve ter como objetivo extrair informações da vítima, há outras situações que constituem tortura. "É necessária uma análise completa da lei, que, em seu inciso segundo, do mesmo artigo, prevê que o crime tortura também se configura quando alguém com poder ou guarda emprega violência como forma de aplicar castigo". Isso nos faz concluir que o juiz se equivocou ao proferir sua decisão, e criou um sério precedentes a outros casos de violência como essa tão comum nos dias de hoje. Onde os verdadeiros culpados saem pela porta da frente.