FiqueDeOlho, o que a escola pode e não pode por na lista

22/01/2020

Estamos trazendo especialmente nesta quarta-feira, a nossa coluna Direito do Consumidor, para falar de um assunto muito importante nessa época de volta às aulas. A lista de material escolar, já deve estar começando a ser distribuída, com uma grande variedade de itens solicitados. Mas FiqueDeOlho, nem tudo é direito da escola pedir. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), alguns itens podem ser enquadrado como um exagero de rigor da escola. A escola não pode exigir nenhum material que fuja ao plano diário, que os pais têm pleno direito de conhecer questionando a direção da escola, se o material solicitado tem ligação direta com o desempenho da atividade proposta. A escola também não pode relacionar material de apoio operacional, aqueles pedidos aparentemente simples como algodão, papel higiênico, cartões, durex. Esse material já vem calculado no valor cobrado nas mensalidade, fazem parte do custo operacional. Os pais também não devem aceitar cobrança de material de uso coletivo, a escola e que deve fornecer estrutura para que os alunos tenham acesso ao material. Coisas como material de higiene e de limpeza, também são proibidos. Bem como a cobrança das famosas taxas extras para suprir despesas com água, luz e telefone" e "exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado". Além de tentar poupar com o que não é necessário, em tempo de grana curta e preços altos, a dica é, fazer um bom planejamento, pesquisar possibilidades de compras coletivas com outros pais. A pesquisa é importante, mas a compra não deve ser vista como o produto individualmente. Compare a lista inteira em mais de um estabelecimento e avalie pela soma de todos os produtos, além de se possível reutilizar material. Lembramos que sempre o melhor caminho para solucionar essa questão de lista de material é procurar a escola. Caso não consiga uma solução, procurar os canais de atendimento do Procon, que pode ser os postos espalhados pela cidade ou até mesmo registrar uma reclamação pela internet, através do aplicativo ou site do Procon. Os únicos itens que podem haver indicação do local de compra são os uniformes e apostilas, caso a escola opte por elas. Seguindo as nossas dicas, a economia e garantida.