Positivos para a covid-19 da comitiva que viajou com presidente, precisam ser notificados

24/03/2020

A secretaria de governo se nega a entregar ao Setor de epidemiologia da Secretaria de Saúde do DF, a identificação das pessoas que fizeram parte da comitiva do presidente na viagem ao EUA e que registraram positiva para covid-19. A recusa injustificada em atender o pedido, contraria o Regulamento Sanitário Internacional, além de descumprir os protocolos técnicos elaborados pelo próprio MS, para enfrentar a pandemia. Os órgão de saúde precisam dessa identificação para poderem realizar um acompanhamento e enfrentamento dos casos. De acordo com o Regulamento Sanitário Internacional, a epidemia do coronavírus está classificada como "uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), segundo anexo II do Regulamento", sendo o evento de saúde pública de notificação compulsória e imediata. O HFA (Hospital das Forças Armadas) justifica se recusa a fornecer a identidade das pessoas positivas para coronavírus supostamente para "evitar a exposição dos pacientes e em virtude direito constitucional de proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem do cidadão" [sic]. Essa recusa pode ser considerada um crime, o Código Penal, no artigo 269, estabelece pena de até 2 anos e multa para o médico que "deixar de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória". Além do que nessa situação de pandemia, o direito individual não pode sobrepor aos interesses coletivos, a recusa em fornecer as informações atenta contra a saúde pública.