Formação não tem nada haver com educação

21/07/2020

Mas uma vez fica claro que "formação não tem nada haver com educação" o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, que virou notícia no fim de semana, quando humilhou o GCM em Santos no litoral paulista. O GCM o abordou e solicitou que colocasse a máscara facial. Siqueira caminhava pela praia sem a mascara de uso obrigatório na cidade. Isso vindo de um responsável pelo cumprimento da lei já é um caso extremamente sério, tornando-se ainda mais triste quando o desembargador diz que iria jogar a multa na cara dele e o chamando de analfabeto. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o vídeo mostra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, que impõem a necessidade de averiguação pelo CNJ. O desembargador terá 15 dias para responder ao corregedor nacional sobre os fatos expostos. O Tribunal de Justiça de São Paulo tão logo tomou conhecimento do fato, requisitou a gravação original e instaurou procedimento de apuração. Em nota o Tribunal afirma "O TJ-SP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos". O vídeo mostra o desembargador supostamente ligando para o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel. Entretanto a Prefeitura de Santos declarou total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). Pela recusa em colocar a máscara o GCM lavrou uma multa de R$ 100, e a entregou ao desembargador. Este rasgou o documento e jogou ao chão. Nessa situação foi emitida outra multa de R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos não só nas praias, mas no restante da cidade. Lembrando que Siqueira é reincidente. "O mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração", informou o município.