Juiz de Fora na zona da mata mineira tem trabalhado em ações de profilaxia ao coronavírus

03/07/2020

Juiz de Fora na zona da mata mineira tem atuado fortemente no combate à pandemia. Mesmo com as incontáveis idas e vindas de medidas e decretos a administração tem se esforçado. No último dia de junho o prefeito sancionou duas novas leis que obrigam a adoção de medidas de profilaxia ao coronavírus por estabelecimentos privados e comerciais da cidade. Com a imposição das novas medidas, bancos e supermercados serão obrigados a aferir a temperatura de usuários e clientes, e estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados, padarias, farmácias e demais locais com caixas deverão providenciar marcações que indicam distanciamento mínimo entre as pessoas, além de barreiras de proteção. O que era uma orientação, passou a ser uma obrigação. A Lei 14.055 de autoria do vereador Júlio Obama Júnior, entra em vigor na próxima semana e entre outras normas, impõe a instalação de uma barreira de proteção entre as operadoras de caixas e os clientes na hora de passar suas compras, além da marcação da distância de segurança a ser mantida entre os consumidores. A outra Lei a de nº 14.056 de autoria do vereador Marlon Siqueira, obriga que as redes supermercadistas e as agências bancárias adquiram dispositivos de medição de temperatura a distância (termômetros infravermelho), e façam a medição corporal dos usuários antes da entrada nos estabelecimentos. Caso a medição indique febre (37,8ºC), o estabelecimento deverá impedir a entrada do usuário e orientá-lo a buscar o serviço do Disque-coronavírus ou Disque-Saúde, para receber esclarecimentos sobre como proceder.

Fonte: TM