Comprei e não chegou, o que eu faço agora?

20/11/2019

Nesta época de natal e ano novo, e com as novas facilidades tecnológicas, tem sido muito comum as compras online. Infelizmente em alguns casos, o que deveria ser uma comodidade, para facilitar sua vida, pode ser tornar um verdadeiro calvário. Comprou, postou nos correios não chegou, o que fazer? De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), como consumidor você tem o direito junto ao fornecedor que no caso em especial é o correio, pois ele é o responsável em fazer o produto chegar até você, de exigir um relatório detalhado da situação de sua encomenda. Se extraviada, se retida ou se ainda em trânsito, não importa. Esse relatório é sua garantia em caso de necessário ajuizar uma ação, pois no caso de extravio você tem esse direito inclusive uma ação por perdas e danos. É importante, entretanto lembrar que se sua compra for internacional, os prazos sobem e muito e podem ultrapassar de 90 dias a até 120 dias. Então se você pensa em importar algum produto para suas festas, saiba que muito provável ela não irá chegar a tempo. Estes produtos precisam passar pelo Centro de Tratamento, onde é verificado e aferido o conteúdo e se o produto é tributado ou não. Entretanto mesmo nesses casos, você pode requerer o relatório para saber a situação atual do seu produto. Outra situação bastante comum é quando da contratação do serviço de entrega rápida (sedex), essa modalidade é mais cara em relação a entrega comum, mas agiliza a entrega, certo? Nem sempre. Nesses casos, como anteriormente como consumidor você deve solicitar o relatório detalhado para identificar a localização do produto, as entregas em até 15 dias são estatutárias e normalmente essa resposta é padrão, no entanto, quando você contrata a modalidade de entrega rápida, existe a presunção de redução considerável de tempo. A demora na entrega sem razão justificável, também poderá ser motivo para uma ação civil de danos morais e bem simples pois fica caracterizada uma quebra de um contrato (a entrega rápida), vale lembrar entretanto que ser simples, não significa ser rápida . Enfim, comprou não chegou. Procure o SAC dos correios, a Ouvidoria da estatal, o Procon da sua região e por último o juizado especial, onde embora exista uma demanda considerável que pode levar até seis meses, será o local onde você terá uma resolução adequada.