Quem não tem competência, não se estabelece...

29/12/2019

Alheio a diversos pareceres técnicos, contrários a liberação para desmatamento de uma região de Mata Atlântica no Paraná. O presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Fortunato Bim, concedeu uma permissão que beneficiou a empresa Tibagi Energia, que tentava, desde o final de 2018, conseguir liberação para a construção de uma usina hidrelétrica às margens do rio Tibagi. Para a execução do projeto a empresa terá que degradar uma área de aproximadamente 14 hectares do bioma mais ameaçado do Brasil. Em abril, os técnicos de Instituto aconselharam que a permissão não fosse concedida e fundamentaram a negativa em razão da área ser de "elevado potencial ambiental, cultural e paisagístico e que necessita de um grau de proteção compatível à sua complexidade". O relatório técnico diz ainda que o local é habitat de espécies ameaçadas de extinção e é rico em fauna endêmica. A Tibagi Energia, recorreu junho da decisão técnica, diretamente a presidência do Ibama. Em oito dias, Eduardo Fortunato Bim concedeu liberação para o desmatamento da região. "Não cabe ao Ibama fiscalizar, periciar ou avaliar licenciamentos ambientais conduzidos por outros entes federativos. Ao Ibama cabe unicamente analisar as questões relativas à Mata Atlântica, mais especificamente a sua supressão", escreveu Bim em seu despacho. Resolvemos dar uma mãozinha ao presidente do órgão e encontramos Principais atribuições

De acordo com o Art. 5º da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, o Ibama tem como principais atribuições:

I. exercer o poder de polícia ambiental;

II. executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e

III. executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.

Outras atribuições

• Propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental.

• O zoneamento e a avaliação de impactos ambientais.

• O licenciamento ambiental, nas atribuições federais.

• A implementação do Cadastro Técnico Federal.

• A fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas.

• A geração e a disseminação de informações relativas ao meio ambiente.

• O monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais.

• O apoio às emergências ambientais.

• A execução de programas de educação ambiental.

• A elaboração do sistema de informação.

• O estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

Um dito antigo diz "quem não tem competência não se estabelece", e infelizmente ao governo cada vez mais incompetentes tem se chegado. Cuidado presidente