Medida Provisória decreta fim do acidente de percurso

24/11/2019

E falando em imprecisões das ações no novo governo, mais uma canetada põe fim a outro direito do trabalhador. Talvez você ainda nem saiba, mas a 'nova reforma trabalhista' a MP 905, exclui do nosso pacote de direitos, os famoso acidente de trajeto. Todos os acidentes sofridos por trabalhadores no trajeto de ida ou de volta do local do emprego que eram considerados acidentes de trabalho. Não são mais. Embora a MP possa ser rejeitada pelo Congresso Nacional até lá, ela tem efeito imediato. Nas regras anteriores o funcionário que sofresse qualquer acidente no trajeto de ida e volta ao emprego, tinha direito a medidas como pagamento de auxílio-doença acidentário por parte do patrão nos primeiros 14 dias, com o valor do restante do tratamento devendo ser pago pelo INSS. O empregador também tinha que continuar os depósitos do FGTS e ao empregado era garantida a estabilidade por 12 meses após o seu retorno ao trabalho. A MP pode ser chamada de MP da insegurança, principalmente porque foi editada sem qualquer debate público, através da caneta Bic. A magistrada Noemia Porto especialista em direito trabalhista, aponta que a alteração trazida pela MP 905 traz desproteção e, por isso, implica em retrocesso para o país diante das conquistas historicamente consolidadas pela classe trabalhadora. A proposta ainda apresenta diversos pontos polêmicos, como taxação de seguro-desemprego, fim do registro profissional para diferentes e várias categorias, entre outros. Ao todo, a MP já recebeu 1.930 emendas (sugestões de alteração) por parte de deputados e senadores e ainda não tem data para votação. Mas como observado anteriormente por ser uma MP, tem medida imediata e tá valendo. O presidente assinou... Acidentes ocorridos durante ida e vinda ao trabalho, não são mais acidentes de trabalho. Para o presidente nós nos acidentamos por preguiça, ou só para ficar por conta da empresa. Então é isso!