Decreto presidencial altera regulamentos de serviços de radiodifusão

27/06/2020

Na noite de quinta-feira (25) o governo publicou em uma edição extra do DOU, um decreto que altera regulamentos dos serviços de radiodifusão no país. O decreto irá alterar prazos para pedido de licenciamento de estações de radiodifusão, ou operadoras. As mudanças também, atingem às punições que podem ser imputadas a essas empresas, caso as regras do decreto não sejam atendidas. Pelo decreto 10.405, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, fica estabelecido, por exemplo, que a empresa de retransmissão de sinal de TV poderá ser multada quando "operar com características diversas daquelas constantes de sua licença de funcionamento". O Decreto emitiu nota que declara que se os prazos não forem cumpridos, o decreto estabelece que se os prazos não forem cumpridos, o decreto estabelece que "será instaurado processo com vistas à extinção da outorga, devido à perda de condição indispensável para execução dos serviços de radiodifusão". Segundo o governo, "as propostas irão promover consistência jurídica e esclareceram procedimentos internos necessários para a assinatura de contratos com a União e para a apuração do descumprimento de obrigações por parte dos outorgados".