Enfim, uma luz no fim do túnel

03/02/2022

As regras para a prova de vida que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisavam realizar anualmente para continuar a receber os benefícios mudaram. O governo assinou ontem (02) uma portaria publicando as mudanças. Nós do FiqueDeOlho verificamos quais as principais mudanças e benefícios que a portaria traz aos aposentados e pensionistas do INSS. A principal mudança é que a prova de vida deixará de ser presencial e passará a depender da atuação do próprio INSS, não da iniciativa dos aposentados e pensionistas. A tradicional ida ao banco onde o benefício é depositado não será extinta ou proibida, mas a ideia é que ela seja um último recurso, e que o processo fique mais digital, evitando que as pessoas precisem sair de casa para realizá-lo. Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, cerca de 35 milhões de pessoas precisavam realizar anualmente a prova de vida. O processo de implementação dessas mudanças deve ocorrer ao longo deste ano, com a determinação de que tudo esteja finalizado até 31 de dezembro. [deveria ter eleição todos os anos...]

Mudanças na prova de vida do INSS

Antes, o aposentado ou pensionista precisava provar ativamente que estava vivo. Agora, é o INSS que precisará realizar essa comprovação. Com isso, não será mais necessário a ida até uma agência bancária. O instituto terá acesso a uma série de base de dados federal, estaduais, municipais e privados , e cruzará essas informações para fazer a prova. Segundo o ministério, a comprovação será feita a partir de dados como comprovante de votação, renovação de carteira de identidade, de motorista ou passaporte, registros de transferências de bens, de consultas pelo SUS ou de vacinação. Se esses registros existirem nos dez meses posteriores ao último aniversário do beneficiado, já contarão como prova de vida, e o processo é concluído. A pasta afirma que o INSS ainda determinará exatamente quais serão os meios para confirmação. Caso não haja nenhuma informação como essa nas bases de dados, será função do INSS oferecer outras formas para a realização da prova de vida, que serão definidas no futuro. Uma delas, citada pelo ministro Onyx Lorenzoni, seria a disponibilização em 2023 de um sistema de registro de fotos via aplicativo para a comprovação. Já o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, citou a possibilidade do envio de servidores públicos para coleta biométrica na casa do aposentado ou pensionista, concluindo a prova de vida. Em ambos os casos, a ideia é evitar que a pessoa precise sair de casa. O mês para a prova continua sendo o de aniversário do aposentado ou pensionista. Caso a pessoa deseje, pode realizar a prova um mês antes, ou no máximo até um mês depois, para evitar bloqueio do pagamento.

Quando as mudanças começam a valer?

A portaria com as mudanças entra em vigor na data da publicação. Segundo o ministério, ela já vale para todos que possuem data de aniversário posterior à publicação. A pasta afirmou ainda que o INSS terá até o dia 31 de dezembro para implementar todas as mudanças necessárias para o novo processo de prova de vida. Questionado pelo CNN Brasil Business, o Ministério do Trabalho e da Previdência disse que, com esse prazo, o bloqueio de benefícios em 2022 estará suspenso. Enfim, alguém vislumbrou a possibilidade do cruzamento de informações, que alem dos citados acima, ainda podem recorrer as DO (Declaração de Óbito) emitidas pelas unidades de saúde no momento do falecimento em três vias Primeira via: recolhida nas Unidades Notificadoras, devendo ficar em poder do setor responsável pelo processamento dos dados, na instância municipal ou na estadual; Segunda via: entregue pela família ao cartório do registro civil, devendo nele ficar arquivada para os procedimentos legais; Terceira via: permanece nas Unidades Notificadoras, em casos de óbitos notificados pelos estabelecimentos de saúde, IML ou SVO, para ser anexada à documentação médica pertencente ao falecido. E aos Cartórios de registro civil responsáveis em gerar o AO (Atestado de Óbito) documento oficial e definitivo que comprova a morte do segurado.

Saiba mais a cerca das mudanças Clique Aqui.