Foro privilegiado ou licença para cometer crimes?

02/02/2022

Um advogado ainda não identificado, encaminhou ao STF, uma notícia crime contra o presidente da república, por ter faltado ao depoimento marcado para a última sexta-feira. Daí o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) o documento apresentado contra o presidente da república. No despacho, dado pelo ministro, Morais dá 15 dias para que a procuradoria se manifeste. Na última sexta-feira, o presidente não compareceu ao depoimento marcado por Moraes no inquérito que investiga vazamento de dados sigilosos envolvendo um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), descumprindo uma ordem judicial. Independente de seu comparecimento, a Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente, o deputado federal Filipe Barros (PSL) e o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República, teriam cometido o crime de violação de sigilo funcional ao divulgarem o material. No entanto, em razão do foro, apenas o ajudante de ordens tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid foi indiciado. Tanto o presidente, quanto o deputado federal, estão protegidos pelo tão famoso foro privilegiado e não podem ser indiciados, porque há um entendimento, entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de que essa medida só pode ser aplicada a pessoas com foro privilegiado se houver prévia autorização. Enquanto autoridades tiverem liberdade para cometer crimes (foro privilegiado), fatos como esses vão continuar a acontecer.