Juiza do Rio de Janeiro sentencia “Pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados”

09/02/2022

A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, usou todo bom senso que uma magistrada precisa ter, e negou o HC (Habeas Corpus), solicitado por uma mãe que pretendia levar sua filha à escola sem ser vacinada. A juíza afirmou que . "Pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados". Na sentença que negou o HC a juíza determinou que o Conselho Tutelar e o Ministério Público sejam alertados para que a criança tenha o direito de tomar a vacina. O Colégio Pedro 2º, no dia 26 de janeiro, informou aos responsáveis que os estudantes que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 não poderiam frequentar as aulas presenciais. Andressa Nogueira, mãe de uma garota de 11 anos, então, alegou que a exigência fere o direito da criança de estudar, pedindo um HC a partir disso, o que foi negado. A juíza escreveu na sentença. "Sejam os órgãos oficiados da presente impetração e desta sentença, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola". A mãe justificou, sem qualquer comprovação técnica ou científica, que não permitiria que a menina "participasse do experimento vacinal contra Covid, para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias nem segurança para quem faz uso" (sic).