JUSTIÇA - Falta de um justa interpretação da decisão o ministro do STF provoca desinformação proposital

12/02/2024

No último dia 8 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Alexandre de Moraes, proferiu decisão na Pet 12.100 e determinou diversas medidas de busca e apreensão em uma investigação de participação e comando do ex-presidente Jair Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado (artigo 359 M do CP). Entre as medidas contra aliados de Bolsonaro estão prisões preventivas, proibição de ausentar-se do Brasil, suspensão do exercício de função pública e proibição de manter contato com os demais investigados. A ordem do ministro Alexandre de Moraes, ao decretar tais medidas, ressaltou a impossibilidade de comunicação entre os investigados, incluindo a advertência de que a proibição de comunicação entre investigados estendia-se àquela realizada "inclusive através de advogados". A passagem serviu de base a fake news de que o ministro teria proibido os advogados dos investigados de se falarem. Versão que foi repercutida pela imprensa. Diversas entidades de criminalistas protestaram, e a OAB Federal chegou a ingressar com uma petição pedindo ao ministro a reconsideração do despacho. Tudo não passa, todavia, de uma falsa notícia, proliferada em meio a uma onda que visa imputar arbitrariedades às decisões do ministro Alexandre de Moraes e abusos ao STF. Não há, na ordem do ministro Alexandre, qualquer incomunicabilidade direcionada aos advogados das partes!

O que diz a decisão?

A interpretação do enunciado deve ser restritiva, pois os advogados não são investigados e jamais poderia ser imposta ordem judicial que impeça sua comunicação. A passagem, que transcrita em sua literalidade diz: "proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive através de advogados", parece, a toda prova, significar que um investigado não poderá tratar sobre assuntos referentes aos delitos investigados com outro investigado e, portanto, está impedido de conversar por qualquer modo com o outro investigado, aí incluída a possibilidade de trocar recados por meio de seus advogados. Há sigilo absoluto entre a comunicação do advogado e seu cliente, garantido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados ao definir como direito do advogado a comunicação com seus clientes de forma pessoal e reservadamente (artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94), além do artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, ao esclarecer que o sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito.A decisão como dito, não ingressa no sigilo dessa comunicação e muito menos veda aos advogados se comunicarem. Mais ainda, não impede nem poderia impedir a escolha de investigados pelo mesmo advogado. Isso é papel exclusivo da defesa vedado somente na hipótese de interesses conflitivos. A OAB (Ordem dos Advogado do Brasil) chegou a pedir que o ministro Alexandre de Moraes revogasse da decisão. Data vênia, não há o que se revogar na decisão. Na realidade, nela não se encontra qualquer ataque à advocacia. O que é preciso fazer e com a máxima urgência, é separar a crítica jurídica e política de ataque que visam extinguir a democracia a partir do fortalecimento da ideia de que nunca houve tentativa de golpe, que os ataques do dia 8 de janeiro seriam mera "balbúrdia", sem potencialidade de derrubada do poder e que, ao fim, o Supremo é que estaria a extrapolar de suas funções e abusando do poder. O artigo 133 da Constituição Federal dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça e exerce sua profissão nos limites da lei. A imunidade do advogado é absoluta no exercício da profissão. Mas se alguém estava ligado ao presidente Bolsonaro "vendendo" o apoio para atos golpistas, isso precisa ser investigado a fundo, pois extrapola a legalidade e avilta a OAB, em seu papel de defesa do Estado de Direito. Quanto ao foro competente, o fato é que os crimes cometidos com abuso de poder, em especial do presidente da República, devem permanecer no foro correspondente ao cargo; não tendo a corte ainda enfrentado esse tema. O artigo 84 prevê o foro de prerrogativa mesmo após a cessação do mandato. O Supremo não abusa ou extrapola de sua competência, como assistiu-se na famigerada operação "lava jato", que completa dez anos, desde seu início, no próximo mês. O que existe é uma desinformação proposital sobre isso.