JUSTIÇA - STF forma maioria e definem que estatais não podem realizar demissões imotivadas
Alguns segmentos políticos envolvem o óbvio, do óbvio, na tentativa de mostrar serviço. As trabalhadoras e os trabalhadores, tiveram uma expressiva vitória, nesta quinta-feira (08), o STF (Supremo Tribunal Federal ) formou maioria para definir que empresas estatais precisam apresentar uma motivação ao demitir funcionários que foram admitidos por concurso público. A Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa) e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) atuaram em defesa dos empregados públicos e estiveram representadas por sua Assessoria Jurídica, a LBS Advogadas e Advogados, durante o julgamento na condição de amicus curiae (partes interessadas que apresentam argumentos). "É com grande satisfação que recebemos a informação dessa decisão. O movimento dos trabalhadores e das trabalhadoras das estatais, mais uma vez, se orgulha de atuar em defesa da luta na manutenção de direitos adquiridos. Seguiremos atentos para que não haja mais nenhum retrocesso nesse sentido", comemorou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Em seu argumento de voto, Zanin destacou a defesa de Eduardo Henrique Marques Soares, advogado representante da Fenae e CUT, sobre o paralelismo nas formas de contratação e dispensa. Em sua fala, o ministro Barroso definiu. "As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadrem nas motivações de justa causa da legislação trabalhista". Para os ministros do STF, não se trata de excesso de judicialização, mas de garantia de que todos os empregados que foram admitidos via concurso público tenham as regras previstas na Constituição Federal corretamente adotadas. São inúmeros os casos que estão parados aguardando a decisão que ainda não será abarcadas por ela. Os advogados favoráveis à decisão, porém, parecem tentar jogar com a sorte, segundo eles o artigo 37 da Constituição não traz nenhuma restrição e seus princípios devem alcançar todas as demissões realizadas,