Tudo sobre o seu DIREITO

16/10/2019

As longas filas na hora do pagamento das compras continua sendo o problema difícil de resolver por parte do comércio prestador de serviços, especialmente nesta época do ano. Mesmo mantendo a organização delas, colocando diversos caixas disponíveis e fazendo com que os operadores de caixa sejam rápidos no atendimento, sempre acaba ficando filas muito grandes. Para isso, existe o caixa preferencial e o caixa exclusivo. Este serviço especial serve para não deixar gestantes, idosos e deficientes esperando muito tempo na fila, existem as filas preferenciais. Pessoas idosas, gestantes e deficientes físicos devem sempre ter prioridade no atendimento. Mas é importante monitorar se essas pessoas realmente estão sendo atendidas antes das outras, pois a falta de prioridade para essas pessoas pode trazer sérias consequências já que as filas preferenciais estão dentro da lei vigente no nosso país. O que diz a Lei? A letra da lei 10.048 diz o seguinte: "Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)". Sendo assim, é importantíssimo cumprir esta lei, é importante fazer valer os seus direitos. Entretanto, é importante saber que o Caixa preferencial é muito diferente do caixa exclusivo e isso também precisa ser levado em consideração, em caso de uma possível reclamação. É comum muitos operadores se recusarem a atender os clientes que não se enquadrem na lei 10.048, daí a importância de saber muito bem diferenciar as situações. O caixa que atende preferencialmente idosos, gestantes ou deficientes físicos não tem exclusividade para esses grupos de pessoas. Como o próprio nome já diz, preferencial indica preferência. Ou seja, se não houver nenhuma pessoa que se encaixa neste grupo dentro do estabelecimento, você pode ser atendido anormalmente. Entretanto, se a fila está enorme e entrar um idoso no estabelecimento, por exemplo, ele deverá passar na frente das restantes das pessoas porque o atendimento dele é preferencial, você não precisa interromper seu pagamento. No caso do caixa exclusivo a ideia é que ele atenda exclusivamente estas pessoas exclusivamente. É claro que se o caixa exclusivo estiver livre, a atendente de caixa precisa usar de bom senso e chamar o próximo da outra fila do lado (do caixa preferencial). O que não é permitido é que seja formada uma fila de pessoas que não pertencem a esse grupo no caixa exclusivo, se alguma pessoa que tem a prioridade de uso desse caixa ver fila com outros tipos de pessoas, ela pode facilmente se prover da lei que garante essa exclusividade. O português é bem claro, exclusivo que exclui alguma coisa, nesse caso exclui um grupo de pessoa e se restringe a outro, em Juiz de Fora, Minas Gerais uma Lei municipal de autoria do vereador Marlon Siqueira incluiu no grupo preferencial e ou exclusivo os portadores de transtorno do espectro autismo. É muito comum notar que a falta de treinamento de funcionários ou falta de informação sobre isso, gera muita briga tanto entre clientes, quanto com clientes e operadores de caixa. Isso é inaceitável, principalmente porque irá transmitir uma imagem negativa do estabelecimento e isso nenhum empresário quer. Fique De Olho nos seus direitos. Quer saber sobre o direito do consumidor? Mande a sua dúvida para a redação do nosso jornal click aqui e nós tiramos as suas dúvidas.