Não Aceitamos cartões

27/10/2019

O prefeito Antônio Almas publicou na edição de quinta-feira (24) a Lei 13.955, sancionada pelo prefeito ela já está em vigor. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de o estabelecimentos que não aceitam cartões de débito ou crédito fixarem, em local visível, placa contendo informação a respeito da não aceitação dessa forma de pagamento. O projeto é de autoria do vereador Júlio Obama Jr. De acordo com o texto a norma abrange todos os estabelecimentos que realizam relações de consumo e já está em vigor em Juiz de Fora. Em caso do descumprimento o estabelecimento será intimado para a devida regularização no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da intimação. Não atendida a intimação, será imposta ao proprietário multa no valor de R$ 500. Alguns munícipes que conversamos, questionam a efetividade da Lei, e citam necessidades mais imediatas na cidade, principalmente a manutenção das vias urbanas, no que diz respeito a má conservação da pavimentação e sinalização. Mas tá valendo! Especialmente com a proximidade das compras de fim de ano, saber antes da aceitação ou não desta modalidade de pagamento pode agilizar as comprar e deixar de causar muitos transtornos.