"Meu corpo não é coletivo"

27/08/2019

Uma lei sancionada e no final do ano passado em Juiz de Fora, tipificando o "Assédio e Violência sexual nos ônibus urbanos da cidade como crime". Cartazes foram espalhados pelos coletivos da cidade com a frase "Meu corpo não é coletivo" e de acordo com a delegada da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher) Carolina Gonçalves. Segundo a delegada é preciso incentivar a denúncia deste crime, que são mais corriqueiros do que se imagina dentro do transporte coletivo e muitas vezes são sub notificados. Ela destacou que os agressores podem ser enquadrados nas punições previstas para os crimes de estupro, importunação sexual ou ato obsceno. A conscientização sobre como denunciar casos de assédio e violência sexual em ônibus urbanos é considerada positiva pela delegada Carolina Gonçalves, da Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) em Juiz de Fora. Neste mês, cartazes foram colados em toda a frota da cidade para orientar as vítimas a como agir, dentro da campanha - Assédio e Violência sexual nos ônibus são crimes", instituído pela lei municipal sancionada no fim de 2018. 

Dra. Carolina destacou que os agressores podem ser enquadrados nas punições previstas para os crimes de estupro, importunação sexual ou ato obsceno, conforme o caso, e orientou a importância de informar às autoridades. A secretaria de Transporte e Trânsito de JF "Settra" confeccionou e distribuiu adesivos com informações sobre alerta e prevenção destes casos para serem colados nos coletivos

'Meu corpo não é coletivo'

  • Ligar para a Polícia Militar (PM) no telefone 190;

  • guardar informações sobre dia, horário, linha e prefixo do ônibus;

  • guardar características físicas e roupas do agressor;

  • depois de registrar a ocorrência junto à PM, a vítima deve procurar a Delegacia Especializada da Mulher na Rua Uruguaiana, 94, Bairro Jardim Glória.

A Prefeitura de Juiz de Fora faz um alerta importante, as imagens das câmeras de segurança do interior nos ônibus urbanos da cidade, ficam a disposição das autoridades de segurança por 10 dias. Por conta deste tempo de armazenamento das imagens, a delegada Carolina Gonçalves esclarece a grande necessidade de não esperar para denunciar, lembrando as mulheres que, elas não são as culpadas. De acordo com a lei municipal, são considerados atos de assédio e violência sexual cometidos contra a mulher, dentro do meio de transporte coletivo, qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual ou ato libidinoso não desejados, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.