O MEI precisa de um contador?

11/09/2019

Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente forma de garantir direitos trabalhistas e atuar no mercado de maneira formal. No entanto, esse regime tributário exige algumas diretrizes e padrões de comportamentos por parte do profissional para que o sistema possa funcionar. Não cumprir com os deveres exigidos pode gerar punições graves e colocar a vida profissional, financeira e empresarial em risco. Por isso, o Portal Contábeis separou três infrações que um MEI não pode cometer. Confira:

Contratar funcionários sem registro

Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo. Entretanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso burla as regras do sistema e abre margem para punições ao profissional por parte da Receita Federal e do governo. Inclusive, é comum acontecer de algum funcionário não registrado impetrar uma ação trabalhista. Neste caso, o MEI perde o caso e ainda sofre as devidas punições como ser desenquadrado do regime.

Omitir receitas

O MEI tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário e passa a se enquadrar no Simples Nacional. Além disso, existe um limite de R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso o ultrapasse. Para ludibriar o limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento inadequado. Devido ao cruzamento de dados realizado pelo Governo, o microempreendedor pode ser descoberto e pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha e que está ralando para tentar ganhar seu dinheiro. Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$ 4,5 milhões no ano, por exemplo. Para evitar coisas do tipo, a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional. Entretanto, alguns MEIs acabam, por diversos motivos, abrindo outra empresa ou adquirindo participação societária em algum empreendimento. Seja qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos equivalentes.

Perguntamos da Jaqueline Gomes responsável pela Datag, empresa de prestações de serviços contábeis e nossa colaboradora (vide anuncio). O Mei precisa de um contador, em que esse especialista pode ajudar ao empreendedor? Ela respondeu de forma objetiva "Na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendedor Individual, não há nada que obrigue o MEI a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador por parte de empresas que não ultrapassem R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) de faturamento anual, já que os impostos poderão ser recolhidos em valores fixos e mensais a partir de uma declaração de faturamento, através do Simples Nacional. Porém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%. Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%."

Vários fatores devem ser considerados na hora de contratar ou não um escritório de contabilidade, para colaborar com a sua empresa, caso você esteja enquadrado no MEI. Entre esses fatores estão:

· A saúde financeira da empresa passa necessariamente por uma boa organização contábil.

· A contabilidade bem elaborada ajuda a entender os resultados obtidos.

· O escritório de contabilidade orienta o empreendedor sobre diversos procedimentos.

· Poderá considerar o contador como um parceiro de negócios. Sempre que algo esteja fora do padrão poderá pedir orientação.

· Não corre riscos de cometer erros nas declarações por falta de experiência e ser penalizado por isso.

· Colabora com o pontapé inicial da empresa. Momento de maior dificuldade para muitos, pois a abertura de uma empresa exige procedimentos distintos.

· Elabora relatórios simplificados para facilitar o entendimento.

Você não precisa de um serviço de contabilidade sendo enquadrado como MEI, mais os fatores acima podem influenciar sua decisão entre contratar ou não este profissional. Pense nisso e boa sorte nos negócios.