Entre o custo e o beneficio 

16/08/2019

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) divulgou ontem (15) um ofício determinando o cumprimento imediato da suspensão da fiscalização por radares móveis em estradas federais. A medida atende a ordem do presidente Jair Bolsonaro e é válida somente para radares estáticos, móveis e portáteis e não vale para radares fixos. Vale lembrar que o presidente já havia suspendido a instalação de 8 mil novos equipamentos fixos nas rodovias federais e ainda que os que já estavam instalados em sua maioria estavam fora de funcionamento por problemas técnicos. Segundo o governo, o uso dos radares móveis passará por reavaliação e não há prazo para que eles voltem a ser usados na fiscalização da velocidade em estradas do país. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (15), mas não havia especificação da data em que começaria a valer. Bolsonaro chegou a dizer que seria somente a partir da próxima segunda-feira (19).

Nota da Polícia Rodoviária Federal na íntegra.

Em cumprimento aos despachos do senhor Presidente da República, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2019, Seção 1, página 5, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas. A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais bem como que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos determinados pelos Despachos do Senhor Presidente da República. Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos seus dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.

Primeiro foi a desobrigatoriedade da cadeirinha, o uso dos faróis baixo durante o dia e agora a suspensão dos equipamentos de medição de velocidade, a qualquer momento o cinto de segurança, poderá deixar de ser obrigatório. Só nos resta esperar pelo próximo feriado prolongado. Só para se ter uma ideia da gravidade da situação, na BR 040 entre o trecho que corta a Zona da Mata e Campo das Vertentes, só nos primeiros seis meses deste ano ocorreram 145 acidentes e 10 deles com óbitos e em outros 115 com pelo menos um ferido. Choques frontais são os acidentes que mais matam na rodovia e tem como causas em quase totalidade o excesso de velocidade, de acordo com as estatísticas da PRF. No caso da BR 040 a sinuosidade do trecho também concorre para os acidentes, mais mesmo nestes casos segundo a PRF a velocidade incompatível, nas entradas ou saídas de curvas na maioria das vezes são as principais causas. É claro que existem maus agentes, mais generalizar este fato para acabar com a aferição de velocidade, é um grande risco. Que Deus nos ajude.