Código Penal Brasileiro pra' que mesmo que ele serve?

03/09/2019

O presidente Jair Bolsonaro agora pretende sobrepor-se ao Código Penal Brasileiro, quando promete na última semana, conceder indulto a policiais que participaram dos massacres do Carandiru em São Paulo e de Eldorado do Carajás no Pará, além dos PMs envolvidos no caso do 174 no Rio de Janeiro. O presidente não tem a mais pálida ideia de como andam esses processos e de como é a prática jurídica para concessão deste tipo de benefício. O presidente deveria antes de falar, procurar a assistência técnica jurídica que tem a sua disposição na presidência, pois ao invés do um presidente respeitável, está se tornando o bobo da corte. Nestes casos, sua promessa seria automaticamente vetada pelo CPB (Código Penal Brasileiro). No caso do Massacre do Carandiru, que aconteceu em 2 outubro de 1992, quando 111 presos foram mortos por PMs após uma rebelião na penitenciária, que ficava localizada na zona norte da capital paulista, A Justiça de São Paulo chegou a condenar 74 policiais militares por envolvimento no massacre. Mas, após longo imbróglio judicial, os júris foram anulados. A Justiça determinou que deverá ocorrer um novo júri, mas isso ainda não tem data para ocorrer. Dos 74 policiais que haviam sido condenados, 58 foram promovidos depois dos assassinatos (não se tem ninguém a ser indultado, porque não existe condenação). No caso de Eldorado do Carajás, que aconteceu em Em abril de 1996, 1500 sem terra, seguiam em protestos contra morosidade das desapropriações de terra, para a cidade de Belém, a PM foi chamada, a estrada foi bloqueada e enquanto os sem-terra usavam paus e pedras para conter a ação dos PMs, os policiais revidaram com tiros. Mais de 60 ficaram feridos e 19 foram assassinadas. Por excesso de força e dificultar a defesa das vítimas, o ataque foi considerado como crime hediondo. Vinte anos depois, dois comandantes da operação foram condenados o coronel Pantoja, a 258 anos anos de prisão, e o major Oliveira, a 158 anos. Eles estão presos desde 2012 (A lei dos crimes hediondos é de 1992; a Constituição Federal, de 1988. E ambas vedam a concessão de indulto para crimes hediondos.) Já no caso do sequestro do ônibus 174 no Rio de Janeiro, apesar da ação desastrosa da PM, quando um soldado do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) tentou balear o sequestrador, mas atingiu professora Geisa de raspão. Sandro (o sequestrador) disparou e matou a refém. Mesmo saindo do local com vida, Sandro chegou ao hospital morto por asfixia. Os policiais militares apontados como responsáveis pela morte de Sandro foram absolvidos pela Justiça do Rio de Janeiro. Os três casos apresentados pelo presidente, mostram sua total negligência com os fatos e sua total falta de vontade de se informar antes de falar. Chega a ser cômico, já foi um esquete do Zorra Total e certamente vai virar bordão, quando o presidente diz "no meu entender", sem de nada entender.