O princípio da publicidade e a necessidade de transparência na Administração Pública
Os princípios da administração pública expressos na Constituição denotam a necessidade de transparência dos atos de gestão pública. A Constituição no seu artigo 5º, inciso XXXIII, estabelece que "todos têm o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". A publicidade tem o objetivo a aplicação dos princípios constitucionais da administração pública. Além disso, em 16/05/2012 entrou em vigor a Lei nº 12.527/2011 a LAI regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, dando a necessária noção de transparência na condução da coisa pública exigida pela sociedade. A ampla publicidade dos atos administrativos do executivo ou do legislativo, seja pelas formas legais, como por exemplo, as divulgações dos atos nos quadros de aviso diário oficial, ou de forma excepcional, em veículos de comunicação de grande circulação, como jornais, devem objetivar para além da difusão dos atos, cumprir uma função pedagógica no sentido de estabelecer uma cultura do acompanhamento dos atos praticados. É aí que nós o "Jornal Fique de Olho" podemos atender as suas necessidades, sua administração pode ter toda publicidade constitucional necessária. O Jornal Fique de Olho é 100% Digital e o único na região com publicação diária. Tenha uma página exclusiva da sua administração dentro de nossas edições para poder dar publicidade a todos os atos com textos, fotos e imagens em alta definição, seja no executivo ou no legislativo. Garanta Publicidade e Transparência. Contrate o Jornal Fique de Olho 100% Digital.