Os vários atalhos da justiça

01/02/2022

A PF (Polícia Federal) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o relatório final, onde afirma que NÃO há crime de prevaricação do presidente da república no caso Covaxin. De acordo com especialistas, o fato de não ter denunciado à Polícia Federal as irregularidades que tinha conhecimento não representa qualquer violação do dever de ofício. A PF entendeu que não cabe ao presidente comunicar eventuais crimes. A investigação começou depois que irmãos Miranda contaram ter relatado ao presidente suspeita na compra da vacina. Outros especialistas opinam que ao ser informado de uma irregularidade, deveria agir e tomar providências. O especialista explica que uma denúncia de irregularidades pode, sim, obrigar o presidente a tomar providências. Porém, não obriga que estas providências sejam na esfera criminal. No entanto, mesmo que a providência não seja de caráter criminal, devem ser administrativas. O fato de não ter denunciado à Polícia Federal não representa qualquer violação do dever de ofício, criminal ou não". Quando nada é feito na esfera administrativa [como não o foi] existe sim a responsabilização. "Que neste caso pode ser ato de improbidade administrativa, crime de responsabilidade ou até mesmo condescendência criminosa". Enfim houve o cometimento de um crime, mas não da denúncia apresentada. Os vários atalhos da justiça