TSE aprova federação partidária que é diferente da coligação

10/02/2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem (09) a validade das federações partidárias estabelecidas pelo Congresso Nacional em 2021 e determinou, para as eleições de 2022, o prazo de 31 maio para o registro da união. Por dez votos a um, os ministros consideraram constitucional a formação dos blocos entre os partidos. Já com relação ao período de formalização, o placar foi de 6 a 4 um o grupo de ministros defendeu uma extensão ainda maior, até agosto. As federações permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias. Você consegue imaginar o único ministro que votou contra? Adivinhou que apostou em Nunes Marques [o 10% do governo]. O TSE, no entanto, deixou clara a distinção entre a federação e as coligações. A principal diferença entre as coligações e as federações é que as alianças firmadas nas federações deverão ser mantidas ao menos por quatro anos. E terão abrangência nacional, o que também as diferencia das coligações, que têm alcance estadual. As coligações só são permitidas nas eleições majoritárias, para presidente, governador, prefeito e senador.